28 de março de 2024

Agência mundial anti-doping retira o canabidiol da lista de substâncias proibidas

Resolução possibilitará a atletas o uso de medicamentos a base da substância derivada da cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, que age na recuperação muscular e reduz inflamações

A World Anti-Doping Agency (WADA), órgão mundial de controle anti-doping esportivo, anunciou que o canabidiol (CBD) deixará a partir de 2018 a lista de substâncias proibidas pela entidade. A nova resolução possibilitará que a substância – derivada da planta cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha – possa ser utilizada livremente na formulação de medicamentos utilizados para a recuperação muscular e minimizar inflamações decorrentes de treinos esportivos.

Atualmente, todos os tipos de canabinóides são de uso proibido em todas as modalidades esportivas fiscalizadas pela WADA, incluindo o ciclismo. Com a nova resolução, que entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2018, remédios e suplementos esportivos como o Floyd’s of Leadville poderão ser utilizados sem restrição, embora a WADA ressalte que algumas formulações a base de extratos de cannabis possam conter traços de tetraidrocanabinol (THC), substância entorpecente que continua proibida pelo órgão controlador.

A partir de 2018, medicamentos w suplementos esportivos a base de canabidiol estarão liberados para uso esportivo

Ao contrário do THC, o canabidiol não possui propriedades psicoativas é é utilizado na maioria das vezes em uso medicinal, para tratamento da dor, ansiedade e inflamações.

“O canabidiol é um poderoso medicamento no tratamento de distúrbios epiléticos, além de possuir propriedades sedativas, anti-inflamatórias, anti-nauseantes e anti-proliferativa, além de ser um excelente relaxante muscular e auxiliar na qualidade do sono”, afirmou David Bearman, pioneiro no estudo do uso da maconha para fins medicinais.

No Brasil

No Brasil, o canabidiol é controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2015 retirou a substância da lista de substâncias de uso proscrito.

No entanto, para se importar medicamentos a base da substância, é preciso autorização do órgão. Segundo Jaime Oliveira, diretor-presidente da Anvisa, medicamentos já conhecidos pela Anvisa que contêm a substância são autorizados mais rapidamente do que medicamentos desconhecidos, que precisarão de uma maior análise.

O diretor-presidente ressalta que estudos científicos mostraram que o canabidiol não traz dependência e “portanto não há razões para que ela [a substância] permaneça proibida”.

Ivo Bucaresky, membro da diretoria colegiada da Anvisa, destaca: “Além de mostrar que não é algo ilegal que está sendo feito, que o médico não está impedido de prescrever, vai permitir que saia essa tarja de ilegalidade, que está sendo feito algo proibido”, afirmou.

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