Este Projeto de Lei visa auxiliar os ciclistas que necessitam de transportar a sua bicicleta de ônibus. O Projeto de Lei foi apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e define em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem
O Projeto de Lei segue agora para votação em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestruturas (CI) onde já recebeu o voto favorável do relator, senador Cyro Miranda, com emendas. O senador Miranda fez algumas modificações ao texto inicial definindo que a bagagem deverá ter 30 kg de peso total e volume máximo de 350 dm³. Nos casos em que a carga possa exceder o peso estipulado, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem.
Para os transportes no interior do ônibus, nos compartimentos aí existentes, o senador Rollemberg sugere que seja permitida ao passageiro transportar a bagagem até 5 kg. Rollemberg recorda que o Decreto 2.521/1998 já regula o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada só que “na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros”.
Com este Projeto de Lei o senador quer regulamentar a questão em lei federal por forma a “garantir que o transportador não possa se recusar a transportar, nem cobrar tarifas adicionais por isso”. Para Rollemberg as medidas consagradas neste Projeto de Lei estimulam o uso da bicicleta.
Fonte: World Bike Tour