Diante dos indícios de ilegalidades na construção das ciclovias no Plano Piloto decorrentes da Concorrência Pública n° 039/2009 – ASCAL/PRES, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal que preste, em até 15 dias, esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo corpo técnico do TCDF.
Entre as possíveis irregularidades estão: a má execução dos serviços de implantação e de concretagem das ciclovias, em virtude de fissuras, trincas e ondulações em alguns trechos; a reexecução dos serviços nas Superquadras 215 e 216 Sul; danos às redes de infraestrutura, principalmente de água e de telefonia; danos causados às faixas verdes das Superquadras 200 e 400 Norte e Sul, uma vez que raízes de árvores estariam sendo cortadas de maneira indiscriminada; danos causados às calçadas de pedestres existentes, causando prejuízo aos cofres públicos; o compartilhamento de calçadas de pedestres e ciclovias sem a observância da faixa mínima projetada de 3m; a ausência de previsão de rede de iluminação das ciclovias; e a omissão do Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas do DF em cumprir com as competências a ele atribuídas pelo Decreto n° 32.245/10.
Também foram apontadas falhas como alteração no Plano Piloto sem autorização federal; violação ao patrimônio histórico e artístico nacional e ao tombamento da cidade, por conta da instalação das ciclovias sobre as molduras verdes das Superquadras; não aprovação dos projetos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; ausência de realização de audiência pública com a população interessada, em desrespeito ao Estatuto das Cidades e à Lei Orgânica do Distrito Federal; falta de aprovação prévia dos projetos das ciclovias pelo Detran/DF e ausência de licenciamento ambiental.
A SO/DF também deverá elencar os eventuais casos em que tenha sido verificada a necessidade de destruição e reconstrução de trechos da ciclovia devido a erro ou inadequação de traçado ou de projeto, detalhando as ocorrências e as medidas adotadas. A Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal também tem prazo de 15 dias para encaminhar ao Tribunal as alegações que entender pertinentes.