22 de novembro de 2024

Comitê Olímpico estabelece novas sanções antidoping

DopingSob o nome não oficial de “Código Armstrong”, a Agência Mundial Antidoping, organização independente liderada pelo Comitê Olímpico Internacional – COI, apresentou esta semana uma série de alterações em suas regras, buscando com isto  endurecer as sanções aos atletas que utilizem a prática do doping, além de estender a responsabilidade a seus respectivos treinadores e suas equipes.

A principal novidade é o aumento de 2 a 4 anos de suspensão para casos de doping considerados graves (como é caso do uso de EPO, anabolizantes ou transfusões de sangue). O objetivo deste aumento da pena é inviabilizar a participação do flagrado no doping em Jogos Olímpicos.

Outro destaque é o fim da redução da pena do atleta que admitir o doping após o teste dar positivo. Até agora, um atleta que tivesse o resultado positivo para doping e admitisse o fato imediatamente, colaborando com as autoridades na investigação, poderia ter sua punição reduzida em até 50%. Esta regra abria uma brecha que permitia que atletas falsamente arrependidos (para evitar serem suspensos) ter sua punição reduzida. As novas regras preveem também punições mais duras a todos aqueles que atrapalhem as investigações ou que forneçam falsas informações.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 2015, com o objetivo de serem plenamente efetivas por ocasião dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

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