Dentro de oito meses, mais precisamente em julho de 2014, Belo Horizonte receberá uma carga de 300 bicicletas a mais nas ruas, com a inauguração de estações compartilhadas onde esse meio de transporte poderá ser alugado e devolvido. Atualmente existem 50 quilômetros de ciclovias ou ciclofaixas na cidade, mas as rotas não fazem conexão com todos os postos de empréstimo de veículos. Por isso, a BHTrans planeja operações de trânsito específicas, além de ações educativas e extensa sinalização.
“Essas pequenas viagens não podem se transformar em risco. A implantação e a escolha dessas estações é umdesafio, pois precisamos identificar os locais onde há maior segurança para as pessoas se deslocarem e prover condições melhores onde elas não existem. Posso reservar uma faixa com cones em determinado percurso, ter um agente da BHTrans em trechos mais críticos. E tem que ter campanhas educativas para a cidade”, enfatiza a arquiteta e a assessora da Diretoria de Desenvolvimento e Implantação de Projetos da BHTrans, Liliana Hermont.
O edital de licitação das estações de bicicletas compartilhadas foi publicado pela BHTrans em setembro mas, após críticas de grupos de ciclistas, uma segunda versão foi colocada na praça, no mês passado. As empresas têm até o dia 6 de janeiro para apresentar as propostas.
Dos 65 locais sugeridos para a instalação das estações, a exigência é a de que pelo menos 30 sejam contemplados, com um mínimo de dez bicicletas em cada um. Os valores do aluguel não poderão ultrapassar R$ 3 por dia, R$ 9 por mês e R$ 60 por ano. Como fonte de renda, as empresas poderão explorar o espaço publicitário nas estações.
Prioridades – As estações estão distribuídas dentro da avenida do Contorno, no Barreiro, na Pampulha, na região Oeste da capital e no bairro Belvedere.Entretanto, a BHTrans dará prioridade às três primeiras regiões, em especial a área da Contorno e o Barreiro. Se a empresa vencedora oferecer 30 estações, a região Oeste e o Belvedere não terão bicicletas compartilhadas.
Falta de lugar para estacionar dificulta vida de ciclistas – Não bastasse o desafio de compartilhar as ruas com os carros, os ciclistas de Belo Horizonte têm outras dificuldades. Uma delas é onde estacionar. Dono de um ateliê que personaliza bicicletas, Vinícius Túlio, de 32 anos, há dois usa prioritariamente as bikes para se locomover na cidade. Entretanto, na hora de guardá-las, enfrenta problemas.
“Em um prédio onde eu trabalhava, não tinha onde colocar. O único shopping que eu conheço que tem onde deixar a bicicleta é o Boulevard. Na Câmara Municipal não tem. Há um ano e meio fui convidado para participar de um debate sobre ciclovias, do qual ajudei a elaborar propostas, e não tinha onde guardar as bicicletas. Prometeram que iriam fazer e, até hoje, não tem”, reclama.
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Belo Horizonte informou que há um estudo para a implantação de um bicicletário, mas não há previsão de quando deve sair do papel, ou mesmo do campo das ideias.
Atualmente, tramita na Câmara o projeto de lei 757/13, de 6 de novembro deste ano, que determina a instalação de bicicletários em locais com grande fluxo de pessoas, em nível municipal, como órgãos públicos, escolas, centros de saúde, parques e praças, estações de transporte coletivo e ao longo de ciclovias.
Bike nos ônibus –Os ônibus do sistema BRT, que começarão a rodar a partir de fevereiro do ano que vem, terão capacidade para receber até duas bicicletas, mas nos horários reduzidos, aos sábados, a partir das 15h, e domingo o dia inteiro.
Mas o PL 783/13, que começou a tramitar no último dia 11, pretende obrigar todas as empresas de ônibus a instalar suportes na parte da frente do veículo para o transporte de bicicletas. O texto ainda precisa passar por comissões para ser votado.
Fique por dentro
O que diz o Código de Trânsito
Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201 – Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: infração: média; penalidade: multa.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: infração: média; penalidade: multa; medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Fonte: Portal Mobilize