24 de novembro de 2024
Para o deputado Marcelo Santos (PMDB-ES), não adianta reformar rodovias, construir mais ruas, pontes e viadutos, se ainda se dá mais incentivo ao uso de carros

Projeto de Lei pretende isentar bicicletas de ICMS no Espírito Santo

Para o deputado Marcelo Santos (PMDB-ES), não adianta reformar rodovias, construir mais ruas, pontes e viadutos, se ainda se dá mais incentivo ao uso de carros
Para o deputado Marcelo Santos (PMDB-ES), não adianta reformar rodovias, construir mais ruas, pontes e viadutos, se ainda se dá mais incentivo ao uso de carros

De acordo com publicação do portal capixaba Século Diário, o deputado estadual Marcelo Santos (PMDB), que também é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, vai apresentar projeto de lei que isenta as bicicletas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto que incide sobre as bicicletas chega a 40,5% do preço final do produto. A matéria é vista pelo parlamentar como um estímulo para que o cidadão adquira e faça uso da bicicleta no Estado.

De acordo com o estudo feito para a Aliança Bike, a carga tributária das bicicletas é maior do que a de automóveis, que gira em torno de 32% no preço final dos carros.

Para o deputado, não adianta reformar rodovias, construir mais ruas, pontes e viadutos, se ainda se dá mais incentivo ao uso de carros. Ele acrescenta que incentivar o uso da bicicleta, além de melhorar a mobilidade, é ecologicamente correto e mais saudável.

O fato de a mercadoria ou do serviço ser emitido por uma nota fiscal de entrada ou saída de materiais, ou uma nota fiscal de serviços, você já está pagando o ICMS, de uma forma indireta, embutido no preço dos produtos.

Conhecido como “Lei Kandir”, esse imposto incide sobre utilidades domésticas, eletrodomésticos, circulação de produtos como gêneros alimentícios, sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, entre outros. Por exemplo, se uma bicicleta tiver o valor de R$ 300,00 já incluído o valor do ICMS, sendo que no Espírito Santo a alíquota é de 17% (segundo dados atualizados da Secretaria de Estado da Fazenda), seria um desconto no valor de R$ 51,00 – ou seja, sem tirar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o valor real da mercadoria seria R$ 249, fora outros custos. Nessas mesmas condições, se o preço for de R$ 1.000,00, o desconto será maior, de R$ 170,00, com a bicicleta saindo por R$ 830,00.

Fonte: Aliança Bike, com informações do Século Diário

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