Moradora receberá indenização após acidente que teria acontecido devido a ausência de sinalização de buraco em via pública
Por meio da 9ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alterou uma decisão judicial de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba, cidade no interior paulista, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para uma moradora que caiu de bicicleta em via pública.
De acordo com a autora da ação, o acidente aconteceu por conta de um buraco não sinalizado. Ela e sua filha, que estava na garupa da bicicleta no momento da queda, tiveram ferimentos.
Para o juiz Carlos Eduardo Pachi, relator do recurso, ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização.
“Fotografia e relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em seu voto. No entanto, o pedido de indenização pelos danos materiais em razão do conserto da bicicleta não foi atendido, pois o recibo da mesma não estava no nome da autora.
Fonte: Dom Total