24 de novembro de 2024
Foto: Pedro França / Agência Senado

Projeto de Lei prevê subsídios a empresários que estimularem uso de bicicletas

Empréstimos para aquisição de bicicletas para funcionários e construção de bicicletários poderão ser pagos em até 10 anos, com três de carência, e custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)

Os empresários que desejarem adquirir bicicletas e construir bicicletários para seus funcionários poderão vir a receber empréstimos subsidiados com essa finalidade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 317/2014, pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com a proposta do então senador Fleury (DEM-GO), a União fica autorizada a conceder os empréstimos subsidiados por meio de operações intermediadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outra instituição financeira credenciada. Os empréstimos poderão ser pagos em até 10 anos, com três de carência, e custo financeiro equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou sua eventual substituta, acrescida dos encargos do BNDES.

As bicicletas deverão ser destinadas, preferencialmente, ao uso comunitário dos trabalhadores e os bicicletários serão construídos dentro das sedes ou subsidiárias das empresas que pediram os empréstimos.

O relator na CMA, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é favorável à proposta e citou experiências bem-sucedidas demonstrando a viabilidade de alternativas de deslocamento urbano que dispensam a motorização, como em São Paulo e Brasília, onde houve aumento da malha cicloviária e das estações de aluguel de bicicletas.

“A iniciativa contribui, a um só tempo, para a melhoria da saúde dos trabalhadores, para um trânsito mais digno e menos congestionado, para a redução dos índices de poluição das nossas cidades, para a diminuição do número de acidentes e para um meio ambiente urbano mais sadio e mais humano”, defendeu Randolfe em seu relatório.

Uma vez aprovada, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado, por Elina Rodrigues Pozzebom

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