Desembargadores que julgaram o recurso da defesa consideraram as provas da acusação eram duvidosas. À esta decisão ainda cabe recurso
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, nesta quinta-feira (19), no processo referente ao atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, ocorrida em março de 2012. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) julgaram o recurso da defesa de Thor após ter sido condenado em junho de 2013 e consideraram que as provas da acusação eram duvidosas. À esta decisão ainda cabe recurso.Dois dos três magistrados que julgaram o caso votaram a favor da absolvição: Luiz Felipe da Silva Haddad e Paulo de Oliveira Baldez. Já o desembargador Cairo Ítalo Franca David foi o único que votou pela condenação.
Atropelamento – Thor Batista atropelou e matou o ajudante de caminhoneiro na noite de 17 de março de 2012, quando o ciclista cruzava a rodovia BR-040, na altura do distrito de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). Wanderson foi atingido pelo carro de Thor, uma Mercedes-Benz modelo SLR McLaren, ano 2006, de cor prata e placa EIK-0063.
Na época, Thor Batista acumulava nada menos que 51 pontos na habilitação Durante seu depoimento à polícia, Thor Batista teria dito que multas de trânsito não eram problema dele, mas sim de alguma secretária. Bastava pagar e pronto. Thor alegou ainda que só tomou conhecimento de seu prontuário de trânsito e da quantidade de pontos em sua carteira de habilitação através da imprensa.
Segundo a juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, “com tamanha blindagem, restou ao acusado a melhor parte: dirigir seus carros fora-de-série, aproveitando ao máximo aquilo que parece ser um dos seus maiores prazeres: a velocidade. E foi assim, livre para dirigir da forma que desejasse, desrespeitando as normas administrativas e legais, que o réu atropelou e matou Wanderson Pereira dos Santos no começo da noite do dia 17 de março de 2012”, concluiu a juíza.
Na ocasião, a juíza determinou ainda a apuração de “supostas evidências de crimes” praticados no processo, inclusive por Eike e Thor, citados em pedido de investigação ao Ministério Público sobre um acordo com o bombeiro militar Márcio Tadeu Rosa da Silva, que teria recebido R$ 100 mil como “compensação” pelo “auxílio e consolo à família da vítima”. A magistrada pediu ainda a investigação do perito que apontou a velocidade do carro na hora da batida em 110km/h. Em um laudo posterior realizado por outro profissional, a velocidade registrada foi de 135km/h.
A condenação original determinou que Thor deveria cumprir a pena por homicídio culposo (sem intenção de matar) em uma entidade a ser determinada, desenvolvendo preferencialmente atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”, além de pagar uma multa de R$ 1 milhão e ter seu direito de dirigir suspenso por dois anos.
Recurso – Na absolvição do filho do empresário Eike Batista, os desembargadores basearam-se na questão da culpa recíproca, já que, segundo a defesa de Thor, apesad de alta velocidade do automóvel do atropelador, o atropelameto ocorreu por imprudência da vítima.
O Ministério Público, autor do processo, ainda pode recorrer da decisão. A Procuradoria, no entanto, ainda não tinha um posicionamento sobre o caso até as 17h45.