24 de novembro de 2024

Trava para bicicletas com bafômetro impede que o ciclista pedale bêbado

Embora no Brasil o Código de Trânsito Brasileiro não preveja punição para ciclistas que pedalem sob o efeito do álcool, no Japão as autoridades tem se mostrado cada vez mais severas com ciclistas alcoolizados.

Para evitar problemas com a lei, a empresa japonesa Koowhoo criou uma curiosa tranca para bicicletas que somente destrava se o usuário comprovar sua sobriedade.

O princípio de funcionamento da tranca Alcoho-Lock é simples: a tranca possui embutida em seu corpo um bafômetro que, ao ser assoprado, aciona um aplicativo instalado no smarthpone do usuário. Caso não seja detectado uma quantidade significativa de álcool na respiração, o aplicativo destrava a tranca.

Alcoho-Lock

No entanto, caso o aparelho detecte a presença de álcool, não apenas a tranca não será destravada como o aplicativo irá ‘entregar’ o ciclista para uma pessoa previamente cadastrada, enviando uma mensagem que a ‘convida’ a ir buscar o amigo bêbado e levá-lo em segurança para casa.

Alcoho-Lock

Embora a boa intenção do fabricante da Alcoho-Lock seja evidente, alguns problemas em seu projeto põem em cheque sua praticidade. Em primeiro lugar, há a necessidade de uma conexão de dados para que o aplicativo funcione, o que significa que, caso o celular perca o sinal, o ciclista ficará irremediavelmente a pé. O mesmo irá acontecer se a bateria do smartphone acabar.

E o que dizer da possibilidade do ciclista embriagado conseguir convencer alguém a assoprar a tranca em seu lugar?

Por fim, resta saber se alguém se disponibilizaria a adquirir um artefato desses por 240 dólares, seu preço de mercado.

A lei no Brasil

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de álcool – 0.6 gramas por litro -, vale apenas para motoristas de veículos motorizados. “Apenas os condutores de veículos automotivos possuem responsabilidade em relação ao consumo de álcool. A legislação atual não prevê nada sobre os ciclistas”, disse o advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito Henrique Schommer.

“Pela lei, não faz diferença alguma se o ciclista ingeriu álcool ou não. Não podemos dizer que o mesmo estava com um nível de álcool no sangue acima do permitido, simplesmente porque não há limite previamente determinado”, completa Schommer.

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