Nova lei cria setor especial da Polícia Civil que centralizará informações sobre crimes que envolvam bicicletas
O estado de Mato Grosso do Sul conta desde hoje (23/12) com um sistema inédito de prevenção ao roubo, furto e ao comércio ilegal de bicicletas.Criado pela Lei n.º 4.809, sancionada nesta quarta-feira pelo governador Reinaldo Azambuja, o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul criará estímulos à identificação das bicicletas por parte dos proprietários, de forma a reduzir este tipo de crime no estado.
Além de conscientizar os proprietários sobre a importância de se instalar chips rastreadores e/ou adesivos de identificação em suas bicicletas, a partir de agora os lojistas ficam obrigados a identificar o número de série das bicicletas nas notas fiscais, prática pouco utilizada no estado. A determinação vale também para o comércio entre pessoas físicas, devendo o vendedor emitir recibo que conste o número de série da bicicleta.
O novo sistema de prevenção contará com um setor específico dentro da Polícia Civil para concentrar os registros referentes crimes que envolvam bicicletas, de forma a criar um cadastro unificado de bicicletas furtadas, roubadas e recuperadas, além de publicar regularmente boletins estatísticos.
A partir de agora, os boletins de ocorrência policial, além do número de série da bicicleta, marca, modelo e cor, incluirão fotos da bike, que serão também disponibilizadas ao público pela internet.