Fundamentos da alteração da pena serão explicados em acórdão ainda não publicado. Alex Siwek, dirigia alcoolizado, em alta velocidade e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas
O estudante Alex Kozloff Siwek, condenado pelo atropelamento do ciclista David Santos Sousa em 2013 a 6 anos de prisão, teve sua sentença reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).O caso ganhou notoriedade em todo o Brasil pelo agravante das circunstâncias do atropelamento. Alex, que dirigia alcoolizado, ao perceber que o braço direito da vítima havia sido decepado e ficado preso ao seu carro, jogou o membro em um córrego.
Em uma decisão de primeira instância, o TJ-SP considerou que o réu dirigia sem cautela no momento do acidente, alcoolizado, em velocidade acima do limite, com som “muito alto” e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas. Assim, o juízo considerou como agravante dirigir com dano potencial, conforme o artigo 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nessa quarta-feira (30/3) porém, a pena foi reduzida para 2 anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de 10 salários mínimos à vítima e 8 meses de habilitação suspensa. A 12ª Câmara de Direito Criminal atendeu pedido da defesa e retirou o agravante fixado na sentença, por maioria de votos. A prisão foi ainda substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.
De acordo com o Tribunal, os fundamentos para a alteração da pena deverão ser explicados em um acórdão, ainda não publicado. O advogado Ademar Gomes, que representou a vítima como assistente de acusação do Ministério Público, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Para Gomes, a lei de trânsito brasileira é “um habeas corpus para a impunidade”.