Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal diz que equipamento deve permitir o transporte de, no mínimo, duas bicicletas, sem custos adicionais na tarifa aos usuários que transportam sua bicicleta
A partir de hoje (14), os consórcios que administram o transporte coletivo da cidade de Juiz de Fora (MG) terão que instalar nos ônibus coletivos suportes especiais para o transporte de bicicletas na parte dianteira externa dos veículos.É o que determina o projeto de lei do vereador Antônio Aguiar, apresentado em 2014 e aprovado pela Câmara Municipal da cidade, que tornou-se a Lei nº 13.417, em vigor a partir da publicação no Atos do Governo.
De acordo com o texto sancionado, a instalação de suportes para o transporte de bicicleta nos ônibus coletivos será gradativa nas linhas urbanas, com o mínimo de 10% da frota por ano.
A lei também determina que o equipamento deverá permitir o transporte de, no mínimo, duas bicicletas e que não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que optarem por transportar suas bicicletas no transporte coletivo.
As empresas prestadoras do serviço que descumprirem a lei serão multadas em R$ 100 por mês e por veículo até que se adequem à legislação.
Segundo o vereador Antônio Aguiar, a justificativa do projeto de lei era adequar o transporte coletivo municipal diante da tendência mundial da utilização da bicicleta como meio de transporte pessoal nos deslocamentos diários.
“O equipamento terá grande utilidade na cidade, em função do relevo montanhoso da mesma, onde o cansaço dos usuários da bicicleta, principalmente no transporte do trabalho para casa, é maior. Em dias de chuva e em situações como pneu furado ou quebra de alguma peça, a possibilidade do uso do ônibus em parte do percurso é útil”, disse o vereador em seu perfil no Facebook.
O vereador ressalta que este tipo de solução para o transporte modal já se encontra em funcionamento em outras cidades como Florianópolis e em metrópoles do exterior, a exemplo de Paris e Los Angeles e foi aprovado para entrar em vigor no segundo semestre em São Paulo.
A nova lei prevê que as bicicletas que forem apoiadas no suporte serão travadas pelo condutor do ônibus através de dispositivo acionado pelo motorista, sem que este precise sair do ônibus. O sistema proporciona maior segurança no transporte da bicicleta, evitando a queda durante a viagem ou que ela seja roubada. Estima-se que toda a operação envolvendo a fixação da bicicleta e o embarque do ciclista dure cerca de um minuto.
Segundo a assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) de Juiz de Fora, a frota de ônibus urbanos da cidade atualmente é de 589 veículos. No processo de licitação, não havia medida semelhante prevista e agora os consórcios terão que se adaptar às exigências da nova lei.