Proposta aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara determina que condutores de ônibus coletivos realizem cursos de treinamento sobre normas de segurança e proteção ao trânsito de bicicletas
Proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, determina que os condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros sejam submetidos a cursos de treinamento específico sobre normas de segurança e proteção ao trânsito de bicicletas.A proposta (Projeto de Lei 4658/16), do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e teve parecer favorável do relator no colegiado, deputado Remídio Monai (PR-RR).
Infração gravíssima – Hoje a legislação de trânsito já estabelece uma série de normas para o tráfego de bicicletas, como a passagem prioritária, além de considerar a ameaça à integridade do ciclista como infração gravíssima, sujeita à retenção do carro e da carteira de motorista.
Mas não inclui, entre as exigências para habilitação de condutores de transporte coletivo, treinamento específico sobre a segurança de ciclistas.
Com a aprovação da medida, o Conselho Nacional de Trânsito deverá regulamentar a estrutura curricular dos respectivos cursos de formação de condutores, de modo a contemplar práticas e orientações acerca da prevenção de acidentes com bicicletas.
Desproporcionalidade dos veículos – O relator observa que, “dada a considerável diferença entre o porte dos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus e micro-ônibus) e das bicicletas, na grande maioria das vezes, colisões envolvendo esses veículos são extremamente desfavoráveis aos ciclistas”.
Remídio Monai concorda que “aperfeiçoar o processo de formação dos condutores de ônibus e micro-ônibus, exigindo treinamento específico para as condições de trânsito e de segurança com relação às bicicletas, é de fundamental importância para a redução do número de acidentes”.
Tramitação – A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.