Michel Temer vetou a destinação de 15% do valor arrecadado com multas de trânsito ao programa para a construção de ciclovias e paraciclos alegando “contrariedade ao interesse público”
Foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União a Lei 13.724, de 2018, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), que tem o objetivo de incentivar novas alternativas de mobilidade. A Presidência da República, no entanto, vetou a destinação de 15% do valor arrecadado com multas de trânsito ao programa.O programa visa aumentar a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2017, aprovado no Senado no início de setembro. As regras entram em vigor daqui a 90 dias.
Durante sua tramitação no Congresso, o Programa Bicicleta Brasil teve o apoio oficial da União dos Ciclistas do Brasil (UCB) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para estas entidades, o reforço ao uso das bicicletas poderá trazer importantes benefícios econômicos e sociais ao país.
O programa irá receber recursos da CIDE-Combustíveis (com percentual a ser definido em regulamento), de repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.
Vetos – Depois de consulta aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi vetada a destinação ao Programa de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano – portanto, seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB.
Na explicação para o veto, consta que o dispositivo poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além do mais, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios – afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.
Foi vetada ainda a alteração da divulgação anual para mensal por parte dos órgãos de trânsito do total de receitas arrecadadas com multas. Essa divulgação é feita pela internet.
Fonte: Agência Senado