24 de novembro de 2024
Foto: Felix Falcão / Prefeitura Municipal de Vila Velha

Prefeitura de Vila Velha (ES) apreende 130 bicicletas da Yellow por uso não autorizado

Além da apreensão, empresa foi multada em 930 reais por bicicleta, totalizando cerca de 120 mil reais. De acordo com a Prefeitura, a Yellow não possuía licença de operação na cidade

A Prefeitura de Vila Velha (ES) apreendeu nesta sexta-feira (08/02) 130 bicicletas da rede de compartilhamento de bikes Yellow, que estavam espalhadas em vários lugares da cidade e funcionando, de acordo com a fiscalização, sem autorização municipal.

De acordo com o coordenador de fiscalização de posturas da Prefeitura de Vila Velha, Edmar Barbosa Júnior, além da apreensão, a empresa recebeu uma multa de 930 reais por bicicleta, totalizando uma punição de cerca de 120 mil reais.

“Vem uma empresa que a gente não sabe de onde é e simplesmente espalha 130 bikes pelas ruas sem dar uma satisfação aos órgãos competentes da prefeitura. Eles irão arcar com as consequências”, disse o representante da prefeitura.

A versão da empresa – Logo após o ocorrido, a Yellow afirmou que o início da operação em Vila Velha só ocorreu após entendimento com as autoridades municipais e embasada em ampla regulamentação federal, que permite o exercício das atividades da empresa. A Yellow acrescenta que foi surpreendida com a notícia da apreensão e que o departamento jurídico da empresa aguarda a notificação formal das autoridades com o esclarecimento acerca dos motivos da apreensão.

Foto: Divulgação / Yellow

Neste fim de semana, a Prefeitura de Vila Velha recebeu o representante da empresa de compartilhamento de bicicletas para tratar sobre do pedido de devolução dos equipamentos. Na oportunidade, foi esclarecido sobre o serviço de compartilhamento de bicicletas na cidade, que já conta com serviço por permissão concedida por Concorrência Pública para compartilhamento de bicicletas, o BikeVV.

Para a Prefeitura, a apreensão ocorreu pelo fato de que a Yellow não possuía o licenciamento de operação, conforme exigência do Código Municipal de Posturas (Lei 5.406/2013). 

Edmar Barbosa Júnior explica que a administração está aberta ao diálogo, mas que é necessário cumprir o que determina a legislação.

“No caso em questão, não havia como a Prefeitura agir de outra forma”, explica Barbosa. “A empresa não cumpriu o que determina a lei. E a exigência é a mesma tanto para o pequeno empreendedor, um ambulante, por exemplo, quanto para o grande”.

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