24 de novembro de 2024
Parque da Cidade
Ciclistas no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitscheck - Foto: Renato Araújo / Agência Brasília

Decreto permite a reabertura de parques urbanos no DF

Liberação passa a valer a partir da próxima quarta-feira (3/6), com obrigatoriedade do uso de máscara aos frequentadores e a restrição do horário de funcionamento

Foi publicado neste sábado (30), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha que permite a reabertura de parques urbanos no período declarado como situação de emergência face à pandemia de Covid-19. A liberação vale a partir da próxima quarta-feira (3/6), para os parques abaixo:

  • Parque da Cidade Dona Sarah Kubitscheck
  • Parque Recreativo do Gama (Prainha)
  • Parque Ecológico do Gama
  • Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)
  • Parque Ecológico do Lado Norte
  • Parque Ecológico da Asa Sul
  • Parque Ecológico Olhos D’Água
  • Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)
  • Parque Ecológico de Águas Claras
  • Parque Ecológico do Riacho Fundo
  • Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)
  • Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)
  • Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)
  • Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)
  • Parque Ecológico do Tororó
  • Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)

De acordo com comunicado do GDF, a abertura virá junto com uma série de restrições, como a obrigatoriedade do uso de máscara aos frequentadores e a restrição do horário de funcionamento, que será das 6h às 21h.

Parque da Cidade
As vias internas do Parque da Cidade serão convertidas em pista para pedestres e ciclistas – Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

No interior dos parques, continua proibido qualquer tipo de comércio, inclusive o de ambulantes. Todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividade coletiva estarão interditados, assim como banheiros e bebedouros.

No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, será vedado o trânsito de veículos, exceto para deslocamento até os estacionamentos 4 e 5, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e bicicletas, sob organização e supervisão do Departamento de Trânsito (Detran-DF).

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Fiscalização – A Secretaria de Esporte do Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) e as respectivas administrações dos parques serão responsáveis, além dos demais órgãos fiscalizadores, por supervisão e fiscalização do funcionamento dos parques.

Para o governador do DF, Ibaneis Rocha, a ideia é permitir que os brasilienses se exercitem, mas façam apenas caminhadas ou andem de bicicleta. “Estarão abertas apenas a pista de corrida e a ciclovia”, afirmou.

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