Decisão destaca a importância do uso da bike em tempos de pandemia, já que quem a utiliza para se locomover mantém distância segura de outras pessoas e desafoga os demais modais de transporte
Uma liminar da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) recomponha no prazo máximo de dez dias, os bicicletários, ciclovias e ciclofaixas na região da Rodoviária de Brasília e adjacências, liberando o seu acesso e com vigilância que garanta a segurança, tanto dos usuários quanto dos equipamentos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 17/06, e estipulou multa diária de R$ 100 mil para o descumprimento de cada obrigação.Na liminar, o magistrado determinou ainda que o GDF providencie, em 20 dias, a sinalização das rotas cicloviárias de acesso à rodoviária a partir das ciclovias existentes nos canteiros do Eixo Monumental. Além disso, no prazo de 90 dias, o Governo do DF deverá apresentar projeto para a instalação de bicicletário para atender os usuários da Rodoviária de Brasília e da Estação Central do Metrô. O projeto deve incluir a qualificação, a eliminação de barreiras urbanísticas e a integração das ciclovias, ciclofaixas e calçadas existentes na plataforma inferior da Rodoviária e em seu entorno, mediante hierarquização, sinalização, iluminação e garantia de segurança aos seus usuários. Após a apresentação, o poder público deve convocar, em 90 dias, uma audiência pública para discussão do projeto.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) alega que a ausência de bicicletário na Rodoviária afeta a integração entre os diferentes tipos de transporte. De acordo com o MPDFT, a instalação desse equipamento bem como da estrutura cicloviária é uma obrigação legal do poder público, prevista em diversas leis e na Constituição Federal. O MPDFT argumenta ainda que o uso da bicicleta como meio de transporte, além de melhorar a qualidade de vida da população, contribui para preservação do meio ambiente.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, mesmo com as diversas leis que impõem ao poder público a obrigação de promover o acesso a bicicletas como meio de transporte, “não há nada no horizonte que indique que as leis (…) venham a ser efetivamente implementadas”. De acordo com o juiz, as medidas postuladas pelo MPDFT e determinadas na decisão liminar são “razoáveis e proporcionais, não exigindo dispêndio extraordinário de recursos financeiros e humanos, mas apenas o propósito e boa-vontade em se dar cumprimento à lei”. Além disso, “a lembrança do elevado número de ciclistas vítimas do indômito trânsito brasiliense constitui-se justificativa mais que suficiente para a urgência inerente às medidas postuladas”.
“O uso de bicicletas adquire ainda maior importância, posto que, ao lado das já conhecidas vantagens deste tipo de veículo à saúde e ao meio ambiente, também atende a um imperativo sanitário, pois o cidadão que se desloca de bicicleta mantém distância segura de outras pessoas e desafoga os demais modais de transporte”
O julgador ressaltou por fim que a pandemia do novo coronavírus irá exigir uma série de medidas de readequação do convívio social. De acordo com o juiz, nessa nova perspectiva, “o uso de bicicletas adquire ainda maior importância, posto que, ao lado das já conhecidas vantagens deste tipo de veículo à saúde e ao meio ambiente, também atende a um imperativo sanitário, pois o cidadão que se desloca de bicicleta mantém distância segura de outras pessoas e desafoga os demais modais de transporte”.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios