24 de novembro de 2024
Semob
Foto: Divulgação / SEMOB-DF

Transporte público do DF ganha integração com bicicletas e patinetes

Os veículos deverão ser oferecidos nos locais com maior demanda, de forma a compor os deslocamentos dos pedestres

O novo Sistema de Bicicletas e Patinetes Públicos Compartilhados do Distrito Federal foi definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade. De acordo com o Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (17), as empresas interessadas na implantação, operação e manutenção do sistema já podem acessar o edital e as especificações técnicas na página da Secretaria de Mobilidade do DF.

A implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas e patinetes públicos não implicarão em custos ao GDF e os contratos terão vigência de 60 meses. As operadoras deverão oferecer planos diferenciados para usuários eventuais, habituais e de uso intenso. O edital prevê, ainda, que as tarifas a serem cobradas para uso dos equipamentos sejam operadas com sistema de integração ao bilhete único do transporte público coletivo.

Os veículos públicos deverão ser oferecidos nos locais com maior demanda, de forma a integrar os deslocamentos dos pedestres com o transporte coletivo.

As áreas a serem atendidas são Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro, Noroeste, Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Vicente Pires, Jardim Botânico, São Sebastião, Paranoá, Itapoã, Guará I e II, SIA, SCIA, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Park Way, Recanto das Emas, Samambaia, Riacho Fundo I e II, Planaltina, Sobradinho.

São 7 lotes que deverão oferecer o mínimo de 1.200 bikes e patinetes e pelo menos 2.040 vagas em estações onde os equipamentos poderão ser acessados. O serviço poderá ser ampliado em caso de necessidade ao longo da execução do trato. Os equipamentos deverão ser disponibilizados aos usuários em até 75 dias após a assinatura do contrato.

O novo sistema deverá operar todos os dias da semana, em tempo integral (24 horas) para retirada ou devolução. Os patinetes e as bicicletas poderão ser motorizados e movidos a energia elétrica, com velocidade máxima de 20 km/h. Também deverão ser dotados dos equipamentos de segurança obrigatórios, além de atender às normas e especificações técnicas que visam assegurar o bom uso e a segurança dos usuários.

Fonte: Agência Brasília, com informações da Semob

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