Com a aprovação da Lei nº 7.082/22, Ponte JK passa a contar com faixas exclusivas para o trânsito de bicicletas e similares, aos sábados, domingos e feriados
Um dos cartões postais de Brasília, a Ponte JK vai passar a contar com faixas exclusivas para a prática de atividades esportivas, de lazer e para o trânsito de bicicletas e similares, aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h. A novidade consta da Lei nº 7.082/22, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Câmara Legislativa (DCL).A norma, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (PP), estabelece que deverá ser reservada uma faixa de rolamento nos dois sentidos da ponte. As calçadas que margeiam a via, por sua vez, ficarão reservadas para pedestres, cadeirantes e “ciclistas desembarcados”, segundo prevê a lei.
“Aos finais de semana, a prática de atividades esportivas na região do Lago Sul é bastante intensa. Tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada por pelotões de ciclistas, que dividem espaço com os demais veículos, uma vez que as ciclovias presentes no Lago Sul não acompanham a passagem sobre a ponte”, argumenta Barcelos.
Para o distrital, a lei vai garantir mais segurança viária e fomentar o turismo no local.
De acordo com o texto, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) será o responsável pela fiscalização, controle, segurança viária e de trânsito, bem como pela organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas.
Tramitação – A Lei nº 7.082/22 resulta do projeto de lei nº 1.894/21, aprovado em segundo turno pelo plenário da Câmara Legislativa em 27 de outubro de 2021. O governador Ibaneis Rocha vetou o texto em sua totalidade em dezembro daquele ano, alegando “vício formal por invasão de iniciativa da competência privativa do governador” e “inconstitucionalidade material por violação à separação de poderes”.
Há um mês, em 16 de fevereiro, os deputados distritais derrubaram o veto do chefe do Executivo; e o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), promulgou a lei no último dia 15. A norma foi publicada no DCL de hoje e segue para publicação no Diário Oficial do DF.
Fonte: Agência CLDF, por Denise Caputo